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Guia completo: como empresas podem oferecer Consignado privado com a meutudo
Veja o que mudou no Consignado privado e como as empresas podem orientar seus colaboradores sobre essa nova modalidade.
O Consignado privado está de cara nova em 2025. Diferente do que acontecia antes, agora as empresas não precisam mais ter parcerias com bancos ou financeiras para que seus colaboradores tenham o ao crédito, o que traz mais liberdade para o trabalhador.
Por outro lado, surgem também novas responsabilidades para as empresas, que precisam garantir o registro correto da operação nas plataformas oficiais do governo.
Neste guia, você vai entender o que mudou e quais são as obrigações das empresas. Continue a leitura e fique por dentro de tudo.
O que é o novo Consignado privado?
O novo Consignado privado é uma modalidade de crédito voltada exclusivamente para trabalhadores do setor privado que possuem carteira assinada.
Ele funciona de forma semelhante ao consignado do INSS e do setor público, onde as parcelas do empréstimo são descontadas diretamente da folha de pagamento, o que reduz o risco para a instituição financeira.
Isso permite que o crédito seja oferecido com taxas de juros mais atrativas em comparação com outras modalidades, como o empréstimo pessoal tradicional.
Além disso, a contratação é feita de forma digital, o que facilita o o ao crédito de forma rápida, prática e segura.
O que mudou no Consignado privado?
A chegada do novo modelo trouxe transformações importantes que afetam tanto o trabalhador quanto as empresas. Veja as principais mudanças.
Contratação sem necessidade de convênio com a empresa
Antes, o o ao Consignado privado dependia da existência de um convênio entre a empresa e o banco ou financeira.
Esse convênio limitava o número de trabalhadores que podiam contratar o crédito, já que nem todas as empresas possuíam parcerias.
Agora, o modelo permite que qualquer trabalhador com carteira assinada tenha o ao consignado, independentemente de onde trabalhe.
Assim, a empresa não precisa firmar nenhum acordo ou contrato com a instituição financeira, o que torna o o ao crédito mais democrático e livre de barreiras.
Simulação e contratação digital via aplicativos e sites
Outra mudança importante está no processo de contratação. Antes, tudo dependia da intermediação do RH da empresa e, muitas vezes, do atendimento presencial no banco.
Agora, o trabalhador pode fazer todo o processo de forma digital, direto no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou nos sites e apps das instituições financeiras.
Isso facilita o o, elimina filas e torna a contratação muito mais rápida, segura e conveniente para o trabalhador.
Mais liberdade para comparar taxas e condições entre bancos
Com o novo modelo, o trabalhador não está preso a uma única instituição financeira. Ele pode simular diferentes ofertas, comparar taxas de juros, prazos de pagamento e escolher a opção que melhor se encaixa no seu orçamento.
Essa liberdade estimula a concorrência entre os bancos, aumentando as chances do trabalhador encontrar condições mais vantajosas.
Quais são as novas obrigações das empresas?
Mesmo que as empresas não precisem firmar convênios, elas continuam desempenhando um papel importante para garantir que o consignado seja aplicado corretamente na folha de pagamento. Confira as principais obrigações.
Realizar a escrituração no eSocial
Assim que o trabalhador contrata o Consignado privado, a empresa é notificada através do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e precisa registrar essa operação no sistema do eSocial.
Esse registro é obrigatório e deve ser feito corretamente para garantir que a operação seja validada e que os descontos sejam processados da maneira certa na folha de pagamento.
Averbar os contratos conforme as regras
A averbação é uma etapa necessária para oficializar o contrato entre o trabalhador e a instituição financeira.
A empresa deve realizar esse procedimento, garantindo que o desconto em folha seja liberado e ocorra de forma regular. Esse processo assegura que o trabalhador esteja ciente e de acordo com o desconto mensal em seu salário.
Ree dos valores devidos à instituição financeira via FGTS
Após descontar as parcelas do salário do colaborador, a empresa deve rear esses valores à instituição financeira com o pagamento do FGTS, utilizando uma rubrica específica para o consignado privado.
Isso garante que o banco receba o pagamento e que o contrato seja mantido em dia.
Como a meutudo pode ajudar empresas e colaboradores?
A meutudo é uma plataforma de crédito que nasceu com o propósito de tornar o crédito mais ível, justo e transparente.
Já são mais de 13 milhões de brasileiros que aram por suas soluções e conseguiram alcançar seus objetivos com crédito adequado ao seu perfil.
Pensando nas empresas, a meutudo disponibilizou um guia para empresas com todas as informações necessárias sobre as obrigações, o funcionamento da contratação e as principais mudanças do novo consignado privado.
Esse material ajuda os times de RH e DP a entenderem o que precisa ser feito quando um colaborador decide contratar o crédito.
Além disso, as empresas podem indicar a meutudo para os colaboradores que desejam simular e contratar o crédito com mais praticidade.
A plataforma, em parceria com a Parati Financeira, oferece uma:
● Experiência 100% digital
● Análise de crédito flexível
● Parcelas que cabem no bolso
● Taxas de juros íveis para os trabalhadores
Com isso, as empresas contribuem para a saúde financeira dos seus times, orientando e facilitando o o a soluções que realmente fazem a diferença no dia a dia dos trabalhadores.