Nova Andradina
NOVA ANDRADINA: 'Mentora intelectual' de homicídio contra “Mirim” é condenada a 19 anos
Crime ocorreu no dia 11 de setembro de 2023, no Assentamento Teijin.
JORNAL DA NOVA
Bruna Daniela de Oliveira, de 33 anos, mentora intelectual de homicídio qualificado contra Valdomiro Pereira, de 54 anos, conhecido como “Mirim”, foi condenada a 17 anos e 3 meses pelo homicídio qualificado, mais dois anos pelo furto e mais 10 dias multa, totalizando 19 anos e 3 meses de reclusão, inicial fechado, ou seja, continuará presa.
O julgamento teve início às 13h e terminou por volta das 18h20. O Tribunal do Júri foi presidido pelo juiz Juliano Luiz Pereira, tendo na acusação o MPE (Ministério Público Estadual) por meio do promotor de Justiça Murilo Hamati Gonçalves e a acusada foi defendida pela Defensoria Pública, por meio do defensor Natanael Claudino de Araujo Junior.
Bruna Daniela esteve presente no julgamento escoltada por agentes penais. O delegado da SIG (Seção de Investigações Gerais) da Delegacia de Nova Andradina, também participou do julgamento em depoimento ao Júri, pois foi responsável pela investigação e prisão de Bruna e Alex José Alves.

Este último, o corréu Alex José Alves continua preso e aguarda o julgamento do recurso contra a sentença de pronúncia.
Caso
Os denunciados, Bruna Daniela de Oliveira e Alex José Alves, mediante divisão de tarefas, subtraíram para si, mediante violência exercida com emprego de arma de fogo, a quantia de R$ 35 mil, de modo que da violência acarretou a morte da vítima Valdomiro Pereira. Crime ocorreu no dia 11 de setembro de 2023, no Assentamento Teijin.
Conforme as investigações, na data dos fatos, aproveitando-se do relacionamento extraconjugal com o ofendido, Bruna se dirigiu até o Assentamento Tejin, manteve relação sexual com Valdomiro e colocou um medicamento não identificado em sua bebida, com o intuito de dopá-lo, em seguida, retornou ao distrito de Nova Casa Verde e se encontrou com Alex.
Ao anoitecer, os denunciados dirigiram-se até a aludida propriedade, em uma motocicleta, oportunidade que Bruna adentrou no imóvel, enquanto Alex desligou o padrão de energia e permaneceu na porteira, para garantir a execução do crime.
Após o aval da acusada, Alex entrou na residência, permaneceu na parte externa e verificou que a vítima estava desnorteada, em virtude dos medicamentos ministrados anteriormente pela Bruna, com o intuito de facilitar a prática criminosa.
Neste momento, Bruna subtraiu o aparelho celular de Valdomiro, localizou um revólver, entregou para Alex desferir os tiros, mas o denunciado não conseguiu efetuá-los.
Em continuidade, Bruna se apossou da arma de fogo e efetuou três disparas contra Valdomiro, atingindo as regiões do flanco esquerdo, esternal e clavícula direita. Ato continuo, os acusados evadiram do local, arremessaram o artefato e a chave do veículo da vítima em um rio pelo caminho.
No dia seguinte, Alex, com o intuito de garantir a impunidade do delito, dificultando as investigações, se dirigiu novamente à propriedade da vítima, retirou as câmeras de monitoramento, o modem e o DVR, colocou-os em uma bolsa e dispensou na estrada que liga o distrito de Nova Casa Verde a cidade de Nova Andradina.
Posteriormente, após tentativas com diversas pessoas, Alex contatou um homem e solicitou empréstimo de uma conta bancária do Banco do Brasil para efetivar a transferência dos valores subtraídos da conta bancária do ofendido para posterior saque. Para tanto, o denunciado disse que os valores eram provenientes de uma venda de gado realizada por Bruna.
Assim, já em e do aparelho celular da vítima, Bruna transferiu, via aplicativo bancário, o valor de R$ 35 mil para a conta bancária do homem, oriundo da conta de Valdomiro. Em seguida, foram até a agência do Banco do Brasil e homem sacou R$ 8 mil no caixa interno, bem como R$ 5 mil no caixa externo, entregando-os diretamente à acusada.
Já no dia 13 de setembro de 2023, os denunciados tentaram sacar o valor remanescente, mas não lograram êxito, devido ao limite de saque imposto pela instituição bancária.
Ocorre que, ao questionar os acusados acerca da origem da quantia e com a resposta contraditória apresentada por eles, o homem constatou que Valdomiro era o indivíduo conhecido como "Mirim", morto dias antes. Dessa forma, dando-se conta da empreitada criminosa, o homem efetuou uma transferência via PIX no valor de R$ 27 mil para a conta bancária de Bruna e informou o fato a ex-esposa da vítima.
Nesse interim, após receber informação do óbito e encetar diligencias na identificação da autoria delitiva, a Policia Civil localizou Alex nas margens da rodovia que liga Taquarussu e Bruna no posto de combustível daquela cidade, ambos em processo de fuga.
Em solo policial, Bruna itiu a prática criminosa, mas exerceu a direito de permanecer em silêncio em relação aos detalhes dos fatos.
Em contrapartida, Alex José confessou a prática delituosa em conluio com a denunciada e relatou a dinâmica pormenorizada.