Moradora de MS que chamou adolescente e policial de ‘macacos’ é condenada pela Justiça

Injúria racial foi praticada em dezembro do ano ado em Dourados


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MIDIAMAX

Sentença é da 1ª vara Criminal (Foto: Marcos Morandi, Midiamax)
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Uma moradora de Dourados, de 41 anos, foi condenada pela 1ª Vara Criminal de Dourados pela prática de crimes de racismo contra um adolescente e também contra um policial. A denúncia foi apresentada em 13 de dezembro do ano ado pelo promotor de Justiça, João Linhares, e acatada pelo juiz, Marcelo da Silva Cassavara.

Segundo a denúncia, a mulher “ou a ultrajar de forma completamente racista, preconceituosa, discriminatória, utilizando-se, para tanto, de elementos concernentes à raça e à cor, atingindo a honra subjetiva dele, ao lhe externar: ‘Sai daqui seu macaco! e ‘negrinho nojento’'.

A vítima estava na frente de sua casa juntamente com a mãe, que foi também ofendida com xingamentos como: “Biscate! Prostituta! Vagabunda!' Ela ainda foi agredida fisicamente pela denunciada.

Segundo a 4ª promotoria de Dourados, a acusada “apoderou-se de um cabo de vassoura e desferiu um golpe na face causando-lhe lesões corporais de natureza leve', conforme consignado no Laudo de Exame de Corpo de Delito – Lesão Corporal.

A polícia foi acionada e a mulher acabou detida. Além de chamar os policiais de “corruptos e filhos da p***', ao ser colocada no compartimento da viatura, depreciou, vilipendiou e discriminou o policial, referindo-se a ele como ‘Seu macaco!’

“Fixo a pena provisória da acusada em dois anos e quatro meses de reclusão e o pagamento de multa pela prática do crime do artigo 2-A, caput da Lei nº 7.716/89, por duas vezes na forma do artigo 71, caput do Código Penal', sentenciou o juiz.

No entendimento de Marcelo Cassavara, os insultos foram proferidos “com nítido e latente animus injuriandi, tanto é verdade que a titulação de ‘macaco’, no contexto, é infelizmente difundida corriqueiramente em atitudes racistas em alguns eventos desportivos ao redor de todo o mundo como forma de preconceito às pessoas negras'.

“A novidade, neste caso, é que não a enquadrei no delito de desacato, mas no de racismo mediante injúria', explica o promotor Linhares à reportagem, ressaltando ainda que, além da pena privativa de liberdade que ela terá de cumprir, terá que pagar indenização moral à vítima policial.


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