MS
Moradora de MS que chamou adolescente e policial de ‘macacos’ é condenada pela Justiça
Injúria racial foi praticada em dezembro do ano ado em Dourados
MIDIAMAX
Uma moradora de Dourados, de 41 anos, foi condenada pela 1ª Vara Criminal de Dourados pela prática de crimes de racismo contra um adolescente e também contra um policial. A denúncia foi apresentada em 13 de dezembro do ano ado pelo promotor de Justiça, João Linhares, e acatada pelo juiz, Marcelo da Silva Cassavara.
Segundo a denúncia, a mulher “ou a ultrajar de forma completamente racista, preconceituosa, discriminatória, utilizando-se, para tanto, de elementos concernentes à raça e à cor, atingindo a honra subjetiva dele, ao lhe externar: ‘Sai daqui seu macaco! e ‘negrinho nojento’'.
A vítima estava na frente de sua casa juntamente com a mãe, que foi também ofendida com xingamentos como: “Biscate! Prostituta! Vagabunda!' Ela ainda foi agredida fisicamente pela denunciada.
Segundo a 4ª promotoria de Dourados, a acusada “apoderou-se de um cabo de vassoura e desferiu um golpe na face causando-lhe lesões corporais de natureza leve', conforme consignado no Laudo de Exame de Corpo de Delito – Lesão Corporal.
A polícia foi acionada e a mulher acabou detida. Além de chamar os policiais de “corruptos e filhos da p***', ao ser colocada no compartimento da viatura, depreciou, vilipendiou e discriminou o policial, referindo-se a ele como ‘Seu macaco!’
“Fixo a pena provisória da acusada em dois anos e quatro meses de reclusão e o pagamento de multa pela prática do crime do artigo 2-A, caput da Lei nº 7.716/89, por duas vezes na forma do artigo 71, caput do Código Penal', sentenciou o juiz.
No entendimento de Marcelo Cassavara, os insultos foram proferidos “com nítido e latente animus injuriandi, tanto é verdade que a titulação de ‘macaco’, no contexto, é infelizmente difundida corriqueiramente em atitudes racistas em alguns eventos desportivos ao redor de todo o mundo como forma de preconceito às pessoas negras'.
“A novidade, neste caso, é que não a enquadrei no delito de desacato, mas no de racismo mediante injúria', explica o promotor Linhares à reportagem, ressaltando ainda que, além da pena privativa de liberdade que ela terá de cumprir, terá que pagar indenização moral à vítima policial.